Art. 179 O servidor em regime de acumulação, quando investido em cargo de provimento temporário, ficará afastado de um dos cargos efetivos, se houver compatibilidade de horários.
Parágrafo único Havendo incompatibilidade de horários, o afastamento ocorrerá em ambos os cargos efetivos, podendo o servidor optar apenas pela percepção da remuneração de um dos cargos permanentes, mais uma gratificação nos termos do artigo 78.