Art. 14 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da administração.
Parágrafo único O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização, os critérios de classificação e convocação e o procedimento recursal cabível serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial.