Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – Do Provimento e da Vacância · CAPÍTULO I – Do Provimento · SEÇÃO III – Do Concurso Público

Art. 15 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 15 A realização do concurso será centralizada no órgão incumbido da administração central de pessoal de cada Poder, salvo as exceções legais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos