Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO VII – Dos Benefícios

Art. 120 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 120 São benefícios do servidor, além dos previstos na legislação de previdência e assistência estadual:

I aposentadoria;

II auxílio-natalidade;

III salário-família;

IV licença para tratamento de saúde;

V licença à gestante, à adotante e paternidade;

VI licença por acidente em serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos