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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Provimento e da Vacância · CAPÍTULO I – Do Provimento · SEÇÃO II – Da Nomeação

Art. 12 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 12 A nomeação para cargo de classe inicial de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

Parágrafo único Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira serão estabelecidos em normas legais e seus regulamentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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