Art. 114 Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade do horário escolar com o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Parágrafo único Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.