Art. 113 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II por 2 (dois) dias, para alistamento eleitoral;
III por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de:
a) casamento;
b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.
IV até 15 (quinze) dias, por período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento.