Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 9º da Lei 6.664/1979

Lei nº 6.664/1979 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 9º A apresentação da carteira Profissional do Geógrafo será obrigatoriamente exigida para inscrição em concurso, assinatura em termos de posse ou de quaisquer documentos, sempre que se tratar de prestação de serviços ou desempenho de função atribuída ao Geógrafo, nos termos previstos nesta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos