Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 10 da Lei 6.664/1979

Lei nº 6.664/1979 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos