Art. 23. O inciso I do § 2º do art. 5º, o art. 20 e o art. 37 da Lei nº 6.514, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 5º (...) I – promoção a 3º Sargento: todas por Antiguidade; (...) Art 20 (...) (...) V – Revogado. VI – (...) a) Curso de Formação de Praças ou equivalente – 3º Sargento e 2º Sargento; (...) § 3º Para efeito de aplicação da alínea "a" do inciso VI deste artigo, são equivalentes os Cursos de Formação de Sargentos, de Formação de Praças e Complementar de Formação para Praças. Art. 37. Os dispositivos desta Lei aplicam-se aos Aspirantes a Oficial, aos Soldados e Cabos, no que lhes for pertinente, resguardadas disposições contidas em Leis específicas.”
CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 da Lei de Promoção de Praças de AL
Lei nº 6.544/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial