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Carreira Pública

CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 da Lei de Promoção de Praças de AL

Lei nº 6.544/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 22. Aplicam-se aos critérios de promoção definidos nesta Lei, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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