Art. 22. Aplicam-se aos critérios de promoção definidos nesta Lei, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004.
CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 da Lei de Promoção de Praças de AL
Lei nº 6.544/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial