Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 da Lei de Promoção de Praças de AL

Lei nº 6.544/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 17. De acordo com as necessidades da Instituição Militar o seu Comandante Geral poderá providenciar a matrícula de Oficiais do QOA e QOE em cursos de especialização correlacionados com suas atividades profissionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos