Art. 16. É vedada aos Oficiais do QOA e QOE a transferência de um para outro Quadro, ou desses para qualquer outro da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros.
CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 da Lei de Promoção de Praças de AL
Lei nº 6.544/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial