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Carreira Pública

CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 da Lei de Promoção de Praças de AL

Lei nº 6.544/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 14. Os Oficiais do QOA e QOE só poderão exercer as funções específicas de seus Quadros e constantes dos Quadros de Organização da Instituição a que pertencem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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