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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO ACESSO AO PRIMEIRO POSTO

Art. 11 da Lei de Promoção de Praças de AL

Lei nº 6.544/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. Os subtenentes pertencentes às Qualificações Militares particulares que não possuam especialidades correlatas que os habilitem ao Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), concorrem ao ingresso no Quadro de Oficiais de Administração (QOA), em condições de igualdade com os combatentes, desde que haja concluído com aproveitamento o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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