Art. 10. O acesso ao primeiro posto no Quadro de Oficiais de Administração e no Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicação, Músicos e Motomecanização dar-se-á entre os Subtenentes que concluíram com aproveitamento o Curso de Habilitação de Oficiais e preenchem as demais condições previstas na Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais e praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas acesso na hierarquia militar.
Parágrafo único O acesso ao primeiro posto no Quadro de Oficiais Especialistas Capelães e Assistentes Sociais (QOE) dar-se-á entre concursados, após conclusão com aproveitamento em Estágio de Adaptação de Oficiais, preenchidas as demais exigências da Lei a que se refere este artigo.