Art. 94. O Professor em exercício de suas funções em escola da zona rural, fará "jus" a gratificação máxima de 20% (vinte por cento), variável de acordo com a localização da escola, a ser fixada em Regulamento.
TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO VIII – Do Vencimento e da Remuneração
Art. 94 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial