Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO VII – Da Consignação

Art. 84 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 84. A soma das consignações não deverá exceder a quarenta (40%) por cento do vencimento, remuneração ou provento.

Parágrafo único Este limite poderá ser elevado até sessenta por cento (60%), para prestação alimentícia, aquisição de imóvel destinado a moradia própria e reposição ou indenização à Fazenda Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos