Art. 85. Vencimento é a retribuição paga ao Professor ou Especialista de Educação pelo efetivo exercício no Cargo, correspondente ao valor da respectiva classe e estágio fixada.
TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO VIII – Do Vencimento e da Remuneração
Art. 85 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial