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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO VII – Da Consignação

Art. 83 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 83. Nenhum desconto deverá ser efetuado em folha, sem a prévia autorização do funcionário e averbação na ficha financeira individual.

Parágrafo único O pagamento ao consignatário será realizado no decorrer do mês subsequente ao desconto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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