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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO VII – Da Consignação

Art. 82 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 82. Além de consignação em folha, para fins do artigo anterior, poderão ser admitidos os seguintes descontos:

I quantias devidas ou contribuições fixadas em lei a favor da Fazenda Estadual, Nacional ou Municipal;

II contribuições para montepio ou pensão desde que de instituições oficiais;

III prêmio de seguro de vida;

IV pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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