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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO VII – Da Consignação

Art. 81 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 81. É permitida a consignação em folha de pagamento a entidades beneficentes ou de direito público podendo servir de garantia de:

I juros e amortização de empréstimos ou financiamento imobiliários;

II pagamento de contribuições e despesas financiadas ou afiançadas por entidades beneficentes ou de previdência social;

III pagamento de contribuições mensais às entidades de classe pertinente ao Grupo Magistério, às quais o funcionário voluntariamente filiou-se.

Parágrafo único Uma vez autorizado pelo Professor ou Especialista de Educação, cabe ao Município o dever de repassar a contribuição ao consignatário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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