Art. 80. O período relativo à disponibilidade é considerado como exercício somente para efeito de aposentadoria e gratificação.
TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO VI – Da Disponibilidade
Art. 80 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial