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TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO V – Do Direito de Petição

Art. 78 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 78. O requerimento ou a representação será dirigida ã autoridade competente para decidí-lo e encaminhado por intermédio daquele a que estiver imediatamente subordinada o requerente.

Parágrafo único Os direitos pertinentes ao artigo anterior reger-se-á de acordo com o que prescreve o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais nos artigos 172 a 179.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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