Art. 77. É assegurado ao funcionário o direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer.
TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO V – Do Direito de Petição
Art. 77 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial