Art. 76. Desde que seja de interesse da Administração Municipal e referente à área de educação, o professor ou especialista de educação poderá obter licença para participar de congressos, simpósios ou outros eventos similares.
§ 1º Poderá o Município, observadas suas disponibilidades de recursos, conceder auxílio financeiro supletivo aos educadores em gozo do benefício previsto neste artigo.
§ 2º Aplica-se neste artigo o disposto no § 7º do artigo 74 deste Estatuto.