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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO IV – Das Licenças e Concessões · Seção IX – Da Licença para Qualificação Profissional e dos Afastamentos Especiais

Art. 75 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 75. Só será concedida licença ao professor ou especialista de educação para frequentar cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento e especialização, observadas as seguintes condições:

I curso na área educacional;

II haja interesse e conveniência da Administração Municipal.

Parágrafo único Quando da concessão da licença a que se refere este artigo, o beneficiado perderá as vantagens financeiras concernentes ao cargo, se o curso realizar-se fora do Município de Porto Velho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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