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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO IV – Das Licenças e Concessões · Seção VIII – Da Licença Prêmio

Art. 73 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 73. Não poderão gozar licença prêmio, simultaneamente o funcionário e seu substituto legal. Neste caso, tem preferência para o gozo de licença o que requerer em primeiro lugar, ou quando requerido ao mesmo tempo, aquele que tenha mais tempo de serviço.

Parágrafo único Na mesma repartição não poderão gozar licença prêmio, simultaneamente, funcionários em número superior a sexta parte do total do respectivo quadro de lotação; quando o número de funcionários for inferior a seis, somente um deles poderá entrar em gozo da licença. Em ambos os casos, a preferência será estabelecida na forma prevista neste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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