Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO IV – Das Licenças e Concessões · Seção VIII – Da Licença Prêmio

Art. 72 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 72. Para os fins previstos no artigo 69 não são considerados como afastamento do exercício:

I férias e trânsito;

II casamento, até oito dias;

III luto por falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, filho, pai, mãe, irmão, até oito dias;

IV convocação para o serviço militar;

V júri e outros serviços obrigatórios por lei;

VI licença para tratamento de saúde, até o máximo de seis meses por quinqüênio;

VII licença por acidente em serviço ou moléstia profissional;

VIII licença para repouso à gestante;

IX licença por motivo de doença em família, até três meses por quinqüênio;

X missão de estudo no país ou no exterior, quando designado ou autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

XI exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão;

XII licença para adaptação com filho adotivo.

Parágrafo único Não se concederá licença ao funcionário que, no respectivo quinqüênio houver faltado ao serviço injustificadamente ou cometido falta disciplinar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos