Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO IV – Das Licenças e Concessões · Seção VII – Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

Art. 68 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 68. É assegurado ao funcionário, sem perda dos vencimentos e vantagens financeiras, o direito de acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional, ou mandado, pelo Executivo Municipal, servir de ofício fora do Município de Porto Velho, inclusive fora do Território Nacional.

§ 1º A concessão da licença dependerá de requerimento devidamente instruído e terá a mesma duração da comissão ou nova função do cônjuge.

§ 2º A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada ano, a partir da concessão.

§ 3º A inobservância do disposto no § anterior acarretará o cancelamento automático da licença.

§ 4º Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro com pelo menos 05 (cinco) anos vida em comum comprovadamente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos