Art. 69. Ao funcionário estável que, durante o período de cinco (05) anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença prêmio de três (03) meses, por quinqüenio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens, sendo-lhe assegurado a contagem em dobro, para os efeitos legais do tempo de serviço, desde que não gozada.
TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO IV – Das Licenças e Concessões · Seção VIII – Da Licença Prêmio
Art. 69 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial