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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO IV – Das Licenças e Concessões · Seção V – Licença para o Serviço Militar Obrigatório

Art. 63 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 63. Ao funcionário que for convocado para o serviço militar obrigatório ou aos outros encargos de segurança Nacional, será concedida licença.

§ 1º A licença será concedida à vista de documento oficial que prove a incorporação ou convocação para encargo de segurança Nacional.

§ 2º Ao funcionário desincorporado conceder-se-á prazo não excedente a trinta (30) dias, para que reassuma o exercício e, se a ausência exceder esse prazo, será decretada a demissão por abandono de cargo, na forma da lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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