Art. 6º. O sentimento do dever, a dignidade, a honra e o decoro do Magistério impõem, a cada um de seus membros, uma conduta moral e profissional irrepreensíveis, em observância aos seguintes preceitos:
I ter compromisso com a verdade, com responsabilidade, como fundamento da dignidade pessoal;
II exercer o cargo, encargo ou comissão, com autoridade, eficácia, zelo e probidade;
III ser absolutamente imparcial e justo;
IV zelar pelo aprimoramento moral e intelectual próprio e do educando;
V respeitar a dignidade e os direitos da pessoa humana;
VI ser discreto nas atividades, nas expressões oral e escrita;
VII abster-se de atos incompatíveis com a dignidade profissional;
VIII respeitar o princípio de responsabilidade dos pais dos alunos, procurando estabelecer relações de amizade com eles;
IX transmitir às famílias informações que contribuam para o progresso intelectual e moral dos educandos;
X abster-se de discutir informações escolares confidenciais com pessoas não credenciadas;
XI cultivar o bom relacionamento com os companheiros de trabalho e demais pessoas com as quais entrarem em contato;
XII ressaltar os méritos dos colegas e eximir-se de criticar ou desvalorizar, publicamente, os seus trabalhos;
XIII procurar constante aperfeiçoamento profissional pelo estudo;
XIV eximir-se de comentar desairosamente o resultado da avaliação dos alunos.