Art. 44. A inspeção será realizada por junta médica Municipal.
Parágrafo único No caso de licença até noventa (90) dias, a inspeção poderá ser realizada por um dos membros da junta médica Municipal.
TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO IV – Das Licenças e Concessões · Seção I – Licença para Tratamento de Saúde
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Art. 44. A inspeção será realizada por junta médica Municipal.
Parágrafo único No caso de licença até noventa (90) dias, a inspeção poderá ser realizada por um dos membros da junta médica Municipal.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial