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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO III – Das Férias

Art. 39 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 39. Durante as férias, o funcionário terá direito a todas vantagens, como se estivesse em exercício efetivo.

Parágrafo único O professor ou especialista de educação atuante em unidade escolar, será liberado da frequência no recesso escolar, satisfeitas as exigências pedagógicas, obedecendo o calendário escolar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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