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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO IV – Das Licenças e Concessões

Art. 40 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 40. Conceder-se-á licença:

I para tratamento de saúde;

II compulsória;

III para repouso à gestante;

IV para o trato de interesses particulares;

V por motivo de doença em pessoa da família;

VI por motivo de afastamento do cônjuge;

VII em caráter especial;

VIII para frequentar curso de aperfeiçoamento ou especialização;

IX para o serviço militar obrigatório;

X como prêmio.

Parágrafo único O funcionário licenciado na forma dos incisos IV e IX, deste artigo, deixará de perceber o vencimento e vantagens.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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