Art. 35. Também alcançarão estabilidade, após cumprir o Estágio Probatório previsto neste Estatuto, o professor ou especialista de educação que tenha sido admitido, sem concurso público, até 16 de junho de 1986.
TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO II – Da Estabilidade
Art. 35 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial