Art. 32. Readaptação é a atribuição de encargos mais compatíveis com a capacidade física e/ou psíquica do professor ou especialista de educação.
TÍTULO III – Do Pessoal do Magistério · CAPÍTULO VII – Da Readaptação
Art. 32 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial