Art. 31. Compete ao Prefeito, ouvidos os orgãos competentes, formalizar a Progressão Funcional.
TÍTULO III – Do Pessoal do Magistério · CAPÍTULO VI – Da Progressão Funcional
Art. 31 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial