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Carreira Pública

TÍTULO III – Do Pessoal do Magistério · CAPÍTULO VI – Da Progressão Funcional

Art. 30 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 30. A autoridade ou o servidor responsável dolosa ou culposamente por progressão indevida, além de outras sanções, reporá à Fazenda Municipal a quantia recebida a mais pelo professor ou especialista de educação indevidamente promovido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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