Art. 30. A autoridade ou o servidor responsável dolosa ou culposamente por progressão indevida, além de outras sanções, reporá à Fazenda Municipal a quantia recebida a mais pelo professor ou especialista de educação indevidamente promovido.
TÍTULO III – Do Pessoal do Magistério · CAPÍTULO VI – Da Progressão Funcional
Art. 30 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial