Art. 3º. A competência do pessoal do Magistério decorre, em cada grau de ensino, das disposições próprias das Leis Federal, Estadual, Municipal e Regimento Escolar.
TÍTULO I – Das Disposições Preliminares · CAPÍTULO ÚNICO – Do Campo de Aplicação e das Definições
Art. 3º do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial