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Carreira Pública

TÍTULO I – Das Disposições Preliminares · CAPÍTULO ÚNICO – Do Campo de Aplicação e das Definições

Art. 2º do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 2º. O Grupo Magistério é composto de ocupantes das categorias funcionais de Professores de Ensino de 1º e 2º Graus e Especialistas de Educação, que nos complexos escolares ou unidades escolares e demais órgãos de educação, ministra aulas, assessora, planeja, programa, dirige, supervisiona, inspeciona, coordena, acompanha, controla, avalia e/ou orienta a educação sistemática

§ 1º Por Professor, entende-se genericamente, todo aquele legalmente habilitado.

§ 2º Por Especialista de Educação, entende-se aquele legalmente habilitado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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