Art. 2º. O Grupo Magistério é composto de ocupantes das categorias funcionais de Professores de Ensino de 1º e 2º Graus e Especialistas de Educação, que nos complexos escolares ou unidades escolares e demais órgãos de educação, ministra aulas, assessora, planeja, programa, dirige, supervisiona, inspeciona, coordena, acompanha, controla, avalia e/ou orienta a educação sistemática
§ 1º Por Professor, entende-se genericamente, todo aquele legalmente habilitado.
§ 2º Por Especialista de Educação, entende-se aquele legalmente habilitado.