Art. 1º. A presente Lei estrutura e organiza o Magistério Público de 1º e 2º graus e pré-escolar do Município de Porto Velho, nos termos da legislação vigente, e denominar-se-á "Estatuto do Magistério Municipal".
TÍTULO I – Das Disposições Preliminares · CAPÍTULO ÚNICO – Do Campo de Aplicação e das Definições
Art. 1º do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
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