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Carreira Pública

TÍTULO III – Do Pessoal do Magistério · CAPÍTULO II – Do concurso

Art. 19 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 19. O concurso público, de que trata o artigo anterior, reger-se-á por instruções próprias que estabeleça:

I a modalidade do concurso;

II as condições para o provimento do cargo;

III o tipo e conteúdo das provas;

IV a natureza dos títulos e suas respectivas correspondências em pontos;

V os critérios de aprovação e classificação;

VI o prazo de validade do concurso;

VII a quantidade de cargos a serem oferecidos para provimento;

VIII requisitos para inscrição;

IX recursos e homologação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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