Art. 18. O ingresso no Grupo Magistério far-se-á exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
TÍTULO III – Do Pessoal do Magistério · CAPÍTULO II – Do concurso
Art. 18 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial