Art. 15. O professor ficará sujeito à reposição de aulas não ministradas e previstas em calendário.
TÍTULO III – Do Pessoal do Magistério · CAPÍTULO III – Da Jornada de Trabalho
Art. 15 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial