Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – Do Pessoal do Magistério · CAPÍTULO III – Da Jornada de Trabalho

Art. 14 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 14. Atividades extra-classe são referentes à preparação de aula, organização, fiscalização de provas e trabalhos, orientação e recuperação de alunos, participação em reuniões relativas às atividades educacionais e de ensino, atribuídos ao professor.

Parágrafo único O professor poderá ser aproveitado no ensino de outras matérias, até o limite de três (03), desde que devidamente habilitado, com o competente registro profissional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos