Art. 14. Atividades extra-classe são referentes à preparação de aula, organização, fiscalização de provas e trabalhos, orientação e recuperação de alunos, participação em reuniões relativas às atividades educacionais e de ensino, atribuídos ao professor.
Parágrafo único O professor poderá ser aproveitado no ensino de outras matérias, até o limite de três (03), desde que devidamente habilitado, com o competente registro profissional.