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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 143 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 143. Nas unidades escolares com número de alunos não inferior a mil (1.000), será criada, na forma que for regulamentada, a função de Professor Coordenador:

a) de área de estudos: nas quatro (04) primeiras séries do ensino de 1º grau;

b) de disciplina: da 5ª a 8ª séries do ensino de 1º grau e no ensino de 2º grau.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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