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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 142 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 142. O Poder Executivo fica autorizado, na forma que for estabelecido em Regulamento, a admitir temporariamente, nas unidades escolares oficiais do Município, estagiários aos quais será proporcionada experiência profissional em atividades do Magistério.

Parágrafo único Poderão ser admitidos como estagiários os alunos das duas (02) últimas séries dos cursos de formação correspondente ao Magistério de 2º grau e/ou Licenciatura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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