Art. 141. Cabe ao Prefeito Municipal nomear os elementos que integrarão a Comissão de Concurso do Magistério, da qual também farão parte representantes indicados pelas entidades de classe do Grupo Magistério.
TÍTULO VIII – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 141 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
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